Drawback

Os consultores da Bortoletto Consultoria possuem experiência há mais de 27 anos no regime especial de Drawback e estão aptos a ajudar as empresas na implementação e operacionalização em qualquer modalidade de Drawback.

Drawback Suspensão Integrado Comum é um regime especial que permite a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.

Tipos de Industrialização

Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como a que:

I – exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II – importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III – consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem); 

IV – exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento); 

ou V – importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine principalmente ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento). 

§ 1º Para fins do disposto no inciso V, entende-se como embalagem destinada principalmente ao transporte da mercadoria aquela que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – se constitua em caixas, caixotes, engradados, sacaria, barricas, latas, tambores, sacos, embrulhos e semelhantes; 

II – não tenha acabamento e rotulagem de função promocional que objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nela empregada, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional, salvo quando a natureza do acondicionamento e as características do rótulo atendam apenas a exigências técnicas ou outras constantes de leis ou atos administrativos; e

III – tenha capacidade acima de vinte quilos ou superior àquela em que o produto é comumente vendido no varejo, aos consumidores. 

§ 4º Serão também admitidas no regime de drawback suspensão as embalagens de transporte, desde de que integrantes de processo de industrialização para alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto a ser exportado, ressalvados os contêineres, pallets, sacaria de juta e demais invólucros ou recipientes que retornem ao território aduaneiro brasileiro. 

Benefícios do Drawback Suspensão

As importações poderão  ser realizadas com suspensão do Imposto de Importação – II, suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Suspensão da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), suspensão da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), suspensão do Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante – AFRMM e suspensão do ICMS.

As aquisições no mercado nacional poderão ser realizadas com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Suspensão da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), suspensão da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Legislação: Portaria Secex 44 de 2020.

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