Quem somos

Bortoletto Consultoria é uma empresa que possui um comportamento ético de conduta, atuando em soluções logísticas para redução de custos em comércio exterior. Nossa empresa utiliza ferramentas de alta tecnologia garantindo confiabilidade nas informações, bem como agilidade em suas operações. Possui uma equipe de profissionais altamente capacitada com experiência de mais de 28 anos na área de comércio exterior.

Nossos parceiros comerciais são homologados dentro dos critérios de segurança exigidos pelo Programa da Receita Federal – Operador Econômico Autorizado -OEA garantindo segurança em sua cadeia logística.

Nossa missão é apresentar segurança nos trabalhos oferecidos; confiabilidade nas informações; atendimento aos prazos definidos; garantia na performance, visando atendimento as expectativas de nossos clientes.

Nossos números

Certificação OEA

Pleitos de OEA se referem às solicitações de certificação como Operador Econômico Autorizado, que é um programa de conformidade aduaneira que oferece benefícios e facilidades no comércio internacional.

100

das empresas atendidas

100

das empresas certificadas

28

de experiência em comércio exterior

Demais serviços oferecidos!

FAQ

As principais dúvidas Sobre:

As principais dúvidas sobre:

Regime especial de Drawback Suspensão;

Emitido com base em uma projeção de exportação;

Redução de custos nas importações e compras nacionais;

Quais empresas podem usufruir do benefício?

Empresas que importam e/ou compram no mercado interno mercadorias para o emprego ou consumo da industrialização de produto a ser exportado e que possuem regularidade fiscal.

Quais os impostos suspensos na entrada de mercadorias importadas e/ ou adquiridas no mercado nacional?

a) Impostos e taxa suspensos na importação – Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante – AFRMM para importações marítimas e o Imposto Estadual -ICMS.  – Importação totalmente desonerada na entrada.

 

b) Impostos nas compras nacionais – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

É mandatória a industrialização das mercadorias importadas e ou adquiridas no mercado nacional para usufruir do benefício do drawback?

Sim, a industrialização é mandatória. Mercadorias para revenda não podem usufruir do benefício do drawback.

É mandatória a comprovação da Exportação para encerramento do ato concessório de drawback?

Sim, Na hipótese do não cumprimento integral do compromisso de exportação, a beneficiária do regime de drawback deverá informar os incidentes correspondentes no ato concessório sendo:

  1. Nacionalização – Destinação para consumo dos insumos correspondentes a exportação não comprovada, com os devidos acréscimos legais, ou
  2. Devolução ao exterior dos insumos correspondentes a exportação não comprovada.
  3. Destruição dos insumos correspondentes a exportação não comprovada, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;
Qual o prazo de vigência de um ato concessório de drawback?

O prazo de vigência do regime de drawback suspensão será de um ano, admitida uma única prorrogação, por igual período. Total de 2 anos para realização das importações e/ou compras nacionais + industrialização + exportação.

Somente em casos que o bem a exportar for considerado de longo ciclo de fabricação – Bens de Capital – poderão ser concedidas uma ou mais prorrogações, por prazos compatíveis com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 (cinco) anos de vigência do regime.

Verifique se a sua empresa está apta a iniciar a implementação para o Programa OEA

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